Como tirar seu passaporte?
Os interessados em obter passaporte deverão se dirigir a qualquer agência dos Correios ou aos escritórios da Polícia Federal.
Os documentos necessários:
- Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 que não possuem RG e Certidão de Casamento com o RG para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
- Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com a mesma;
- Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quites com a Justiça Militar, fornecida pela mesma, e para os naturalizados de qualquer idade;
- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
- Cartão de Pessoa Física (CPF);
- 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas, de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
- Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
- Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (Passaporte Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez - Passer": 003-5 / Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora.
- Levar o Passaporte anterior quando já tiver, pois a não apresentação do mesmo por qualquer motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18 anos:
Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas.
Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e
Adolescência;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a presença do mesmo com um dos pais ou o representante legal;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a presença do mesmo com um dos pais ou o representante legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
- As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto, nome completo, filiação, data e localidade de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
- O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos ou naturalizados (a Igualdade de Direitos não é suficiente);
- Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias, serão cancelados.
- Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer": apresentar carteira de identidade de estrangeiro permanente, temporário ou asilado e os demais documentos solicitados (exceto os comprovantes de quitação do serviço militar e das obrigações eleitorais).
Documentação necessária para sua viagem
Para que sua viagem seja perfeita, não se esqueça da documentação necessária para ingressar no destino escolhido. Leia abaixo os documentos que você não pode deixar de levar em sua bagagem. Siga os passos e Boa Viagem!Viagens Nacionais
Para todo território nacional o único documento necessário é o RG (cédula de identidade), na falta dele, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade desde que tenha foto.
Documentos necessários para Crianças e Adolescentes viajarem
Recomenda-se que a idade mínima para que um bebê viaje de avião seja de pelo menos sete dias de vida ou mais.
Recomenda-se que a idade mínima para que um bebê viaje de avião seja de pelo menos sete dias de vida ou mais.
- Para viagens nacionais os pais devem portar a certidão de nascimento do filho.
- Para viagens internacionais a criança precisa de passaporte com visto.
Em vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. A autorização não é exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos com autorização dos responsáveis ou que sejam parentes próximos – irmãos, tios, avós e bisavós. Em geral, adolescentes de 12 a 18 anos com carteira de identidade ou certidão de nascimento podem viajar desacompanhados, mas a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.
Em viagens internacionais, crianças e adolescentes necessitam de passaporte com visto para viajarem. Menores de 18 anos desacompanhados só podem viajar com autorização de ambos os pais. Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização do outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.
Viagens pelo Cone Sul – Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai
Para ingressar em países como Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai o único documento necessário é o RG, a cédula de identidade. Mas se você quiser fazer compras no Free Shop dos aeroportos destes países, a apresentação do passaporte é obrigatória.Viagens para outros países da América do Sul
Com excessão aos países do Cone Sul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) que só é necessário o RG como documentação obrigatória, para todos os demais países da América do Sul o passaporte é documento obrigatório para entrada nesses destinos.Viagens para os demais países do mundo
Quando viajar para outros destinos ao redor do mundo, é necessário ter consigo o passaporte com visto e o RG(Cédula de Identidade), pois estes documentos podem ser-lhe exigidos para comprovar a sua identidade.
Visto
Providencie seu visto com antecedência, pois há países que demoram até 3 meses para concedê-lo. Através do sitewww.flot.com.br/utilidades/consulados.htm você encontra a relação de endereço dos principais consulados e embaixadas para solicitação de vistos.
Principais tipos de Visto
- Visto de trânsito, geralmente válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade.
- Visto de turista, para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas.
- Visto de estudante, que permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país.
- Visto diplomático, que confere à viagem status oficial e normalmente só está disponível para portadores de passaportes diplomático.
- Visto de trabalho, permite excercer o trabalho formal no país.
Fonte: Agraben
Mais informações, prazos e regulamentos conforme as normas do Banco Central, favor entrar em contato os dados abaixo:
CONTATO COMERCIAL:
Tels: (11) 9 5475-3352 / 3448-3124
E-mail: consorciodeviagem@bol.com.br
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