ABAC/SINAC
As Administradoras de Consórcios que atuam no Brasil estão representadas por duas entidades de classe: a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Fundadas no final da década de 60, têm desempenhado papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados.
Essas entidades criaram no ano de 1981, serviço de atendimento ao consorciado destinado a prestar informações sobre a sistemática do Consórcio, além de buscar soluções para casos concretos.
Desde então, o serviço de atendimento ao consorciado tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.
Recomendações para a Compra da Cota
Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado; Como se processará a contemplação, possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipaço de pagamento de presta~cões etc;
Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;
Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;
Entre em contato com a Administradora, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você; Você também pode entrar em contato com a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais (acesse o site:
www.abac.org.br ou ligue 0xx11-3231.5022).
Formas de Participação no Grupo de Consórcio
O consumidor poderá aderir a um grupo de Consórcio:
a) em formação: neste caso a administradora ainda esta reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.
b) já formado (é aquele grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando):
b.1) cota vaga: essa cota está disponivel à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
b.2) cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Contrato de Participação no Grupo de Consórcio
O contrato de participação em grupo de consórcio criará vínculos entre os consorciados, e destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de bens ou serviços. Portanto, antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus direitos e obrigações.
No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada importância a titulo de "taxa de adesão", que nada mais é do que uma antecipação de taxa de administração, destinada ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzida do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Poderá ser cobrada, ainda, a primeira prestação devida ao grupo de Consórcio, nos termos do contrato.
Para efeito de segurança e controle, pague em cheque sempre nominal à administradora. Não se esqueca de exigir recibo correspondente às importâncias pagas.
Prazos de Duração dos Grupos - Bens e Serviços que Poderão ser Objeto do Contrato de Consórcio
O prazo de duração do grupo é o lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.
O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser, ainda, constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes:
Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.
Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.
Classe IV: serviço de qualquer natureza.
Prestações
A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora, podendo ou não ser mensal. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e a taxa de administração.
EXEMPLO
COMO CALCULAR O FUNDO COMUM, A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O FUNDO DE RESERVA
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
a) Prazo de Duração do Plano: 50 meses;
b) Valor do Bem ou Serviço: R$ 24.000,00
c) Periodicidade dos Pagamentos: mensal;
d) Percentual de Fundo Comum Contratado: !00% (cobranca homogenea)
e) Taxa de Administração Total: 15%;
f) Fundo de Reserva Total: 2%.
a) Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado a atribuir crédito para aquisição do bem ou serviço. Como a referência do Consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembléia de contemplação.
Normalmente a contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (contribuição homogênea). No entanto, poderá a administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum (contribuição heterogenia), desde que o somatório destas contribuições seja igual a totalidade de fundo comum contratado.
Calculando o Fundo Comum - cobrança homogênea:
100%
(FC percentual contratado)
|
?
|
50 meses
(duração do grupo)
|
=
|
2%
(percentual mensal de
Fundo Comum )
|
R$ 24.000,00
(valor do bem ou serviço)
|
x
|
2%
(percentual do FC)
|
=
|
R$ 480,00
(valor do FC)
|
b) Taxa de Administração (TA): A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento e a administradora é livre para fixar seu percentual.
No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 50 meses do plano, resultando apenas 0,3% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou servico contratado.
Calculando a Taxa de Administração - cobranca homogênea:
15%
(TA percentual contratado)
|
?
|
50 meses
(duração do grupo)
|
=
|
0,3%
percentual de TA
mensal
|
R$ 24.000,00
(valor do bem)
|
x
|
0,3%
(percentual da TA)
|
=
|
R$ 72,00
(valor da TA)
|
c) Fundo de Reserva (FR): Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.
O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio e o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluido nos 50 meses.
É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.
Calculando o Fundo de Reserva
2%
(percentual de FR contratado)
|
?
|
50 meses
duração do
grupo
|
=
|
0,04%
percentual de FR
mensal
|
R$ 24.000,00
(valor do bem)
|
x
|
0,04%
(percentual do FR)
|
=
|
R$ 9,60
(valor do FR)
|
d) Seguro: Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia, o seguro de vida e o seguro desemprego.
O seguro de quebra de garantia é contratado em favor do grupo e se destina a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados. O seguro de vida em grupo se destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado. Já o seguro desemprego visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.
Agora já estamos em condições de calcular a prestação mensal:
Valor do Bem ou servico: R$ 24.000,00 |
|
|
a) Fundo Comum: | 2,0 % |
R$ 480,00
|
b) Taxa de Administração: | 0,3 % |
R$ 72,00
|
c) Fundo de Reserva: | 0,04 % |
R$ 9,60
|
|
|
------------
|
Prestação do Mês = FC + TA + FR = |
R$ 561,60
|
Obs.: No exemplo, não estão considerados prêmios de seguro.
Importante: Os percentuais de pagamento citados acima são meramente exemplificativos. Verifique sempre os percentuais constantes do contrato que você está assinando.
Antecipação de Pagamento de Prestação Mensal e do Saldo Devedor
Pagamento Antecipado de Prestações - verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordemée inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.
Liquidação do Saldo Devedor - o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participaç~]ao no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.
Importante: No caso de Consórcio de Imóvel o trabalhador não poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar prestações ou quitar seu saldo devedor junto à Administradora de Consórcio.
Fonte: http://www.abac.org.br