terça-feira, 25 de dezembro de 2012

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Música: DVD Fernandinho - Grandes Coisas (Clipe Oficial)




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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Música: NASCI PARA VENCER









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Direitos do passageiro


Direitos do passageiro

As empresas aéreas deverão assegurar a prioridade no atendimento aos passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, aos doentes, aos deficientes físicos e mentais, às senhoras grávidas e aos passageiros acompanhados de crianças menores de doze anos (Portaria 676/GC-5, de 13/11/00 - Art. 18).
É obrigatória a identificação do passageiro no balcão da empresa aérea, antes do embarque. A identificação deve ser realizada mediante a apresentação de um documento legalmente reconhecido.
A empresa aérea ou agência de viagem obriga-se a informar o passageiro sobre esta exigência no momento da aquisição do bilhete.

Plano de Assistência

Em caso de desastre com alguma de suas aeronaves, todas as empresas aéreas que operam no Brasil e para o Brasil têm a obrigação de prestar assistência aos familiares dos passageiros que estavam embarcados. As companhias devem disponibilizar um serviço de 0800 para informações relativas ao acidente, fazer notificação pessoal às famílias das vítimas antes da divulgação pela imprensa da lista de passageiros e proporcionar aos familiares transporte para o local do desastre, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica.

Mal Atendimento

Se o passageiro avaliar que foi mal atendido por funcionários do aeroporto ou das companhias aéreas, deve procurar o fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros. Se quiser reclamar ao DAC, deve preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). A reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para o DAC (Rua Santa Luzia, 651 - Castelo Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040), ou pelo e-mail assecom@dac.gov.br. A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida ou ao departamento da Infraero responsável.

Cancelamento de Vôo

Se o vôo for cancelado pela companhia aérea, o passageiro tem direito escolher entre viajar em outro vôo, pedir reembolso ou endosso da passagem. No caso do passageiro decidir não viajar mais, deve comunicar o cancelamento da reserva à companhia aérea com antecedência mínima de quatro horas em relação à hora estabelecida na passagem. É importante consultar o agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

Atraso no Vôo

Caso o vôo seja cancelado ou sofra atraso, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem. Para quem decidir viajar em outro vôo no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação, transporte de e para o aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso.

Reembolso e Endosso de Passagem

O bilhete de passagem, inclusive o eletrônico (comprado pela Internet), é a garantia do crédito que o passageiro tem.
Por isso, se ele estiver dentro da validade, o usuário será reembolsado com a quantia efetivamente paga e atualizada, com base na tarifa praticada na data do pedido de reembolso.
Se for um bilhete internacional, o valor será calculado com base na moeda estrangeira, ao câmbio do dia.
As condições do reembolso podem variar de acordo com a tarifa e a forma de pagamento acertada com a empresa. O prazo máximo para pagamento do reembolso é de 30 dias, contados a partir da data da solicitação.
Endosso é o direito que o passageiro tem de trocar o bilhete de passagem de uma companhia aérea para outra. O endosso depende de convênios firmados entre as empresas.

Fonte: Agraben



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Evite problemas com a alfândega


Evite problemas com a alfândega

Existem diversas restrições impostas pelos países estrangeiros, o que pode tornar-se um problema grave ao viajante se não estiver bem informado.
Quem viajar a Sydney, na Austrália, por exemplo, precisa certificar-se de declarar quase todo tipo de material levado na bagagem.
A maior ilha da Oceania é um dos países mais severos na proibição da entrada de produtos no seu território. Feijão, sementes em geral, vegetais, ovos, derivados de leite, carne de porco e de vaca, plantas, animais vivos e terra ou areia estão na lista dos itens estrangeiros vetados em solo australiano.
Para completar, couro, lã, peles, flores, biscoitos, mel e até café necessitam de vistoria na chegada ao país. O limite permitido da nossa bebida preferida é de um quilo.
A situação fica mais complicada quando se trata de sementes desenvolvidas em laboratórios nacionais. Marcelo Credídio, da Australian Tourist Comission, afirma que a terra dos cangurus é muito exigente porque já teve muitos problemas com pragas e epidemias no passado. Para salientar as dificuldades enfrentadas pelo visitante, Credídio lembra do caso de um botânico, hoje residente na Austrália. "O cientista teve de comprovar o seu estudo com as sementes para convencer a fiscalização do governo australiano."
Grã-Bretanha - No Reino Unido o turista sofre restrição e até proibição ao entrar com drogas, armas de fogo, munição, explosivos, produtos pornográficos, animais domésticos, plantas e animais protegidos. A lei aplica-se também para derivados dos animais em risco de extinção. Cintos ou sapatos de jacaré, peças de marfim e outros podem ser confiscados pelas autoridades britânicas.
Os EUA também restringem uma série de itens - animais, carnes, comida, frutas e pássaros são alguns deles. Há remédios que precisam de prescrição médica, com possibilidade de retenção pela alfândega norte-americana.
Mais liberal - Na França a legislação é mais liberal. Além de armas de fogo, materiais inflamáveis e animais vivos, a não ser os domésticos, os franceses proíbem a entrada de remédios sem receita médica. Quem precisa de algum medicamento alternativo tem de comprovar sua necessidade com uma prescrição.
Assim como a França, certos países não são tão severos na proibição da entrada de produtos. É o caso da Finlândia, que exige apenas passaporte válido por 90 dias, tempo máximo de permanência do estrangeiro.
Já a Alemanha e a Suécia não permitem a entrada de bebida alcoólica e cigarros em quantidade exagerada. Os alemães aceitam até 50 charutos e admitem um litro de qualquer destilado ou fermentado com teor superior a 22 graus, ou dois litros com teor inferior.
Declaração de bens - É recomendável, ainda, ficar atento na hora do embarque por aqui. A alfândega brasileira não impõe muitas restrições à saída de bens de consumo, remédios e animais - desde que vistoriados pelo Ministério da Saúde -, aparelhos eletrônicos e sementes, devidamente certificadas pelo Ministério da Agricultura. No caso dos eletrônicos, a receita alerta o viajante para declarar todos que superem o limite de US$ 500. Isso facilita no retorno ao País, evitando taxas e impostos sobre o produto.
Já no que diz respeito a um notebook, deve-se declará-lo antes de sair do Brasil. E o aparelho deve ter número de série, para evitar a troca por outro modelo mais moderno no exterior. A regra, aliás, serve para todo bem de consumo eletrônico.
Um outro fator importante é o tempo de permanência em terras estrangeiras. O brasileiro que voltar ao País após um ano fora pode trazer todo material de uso próprio, desde que seja comprovado o seu estado de "usado". É claro que um aparelho de DVD, um notebook ou uma máquina fotográfica digital precisam de muito uso para ficarem "velhos".
Antes de viajar, procure se informar mais e ficar atento as restrições do país de destino.

Fonte: Agraben


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Como tirar seu passaporte?


Como tirar seu passaporte?

Os interessados em obter passaporte deverão se dirigir a qualquer agência dos Correios ou aos escritórios da Polícia Federal.

Os documentos necessários:

  1. Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 que não possuem RG e Certidão de Casamento com o RG para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
  2. Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com a mesma;
  3. Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração de estar quites com a Justiça Militar, fornecida pela mesma, e para os naturalizados de qualquer idade;
  4. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
  5. Cartão de Pessoa Física (CPF);
  6. 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas, de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
  7. Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
  8. Comprovante de pagamento da taxa em UFIR's, que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (Passaporte Comum: 001-9 / Passaporte para Estrangeiro: 002-7 / "Laissez - Passer": 003-5 / Novo Passaporte sem a Apresentação do anterior, válido ou não: 004-3) e da unidade arrecadadora.
  9. Levar o Passaporte anterior quando já tiver, pois a não apresentação do mesmo por qualquer motivo implica em pagamento da taxa em dobro.
Menores de 18 anos:
Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e
Adolescência;
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a presença do mesmo com um dos pais ou o representante legal;
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original;
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou representante legal.
Atenção:
  1. As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto, nome completo, filiação, data e localidade de nascimento do titular. Esses dados devem ser preenchidos no formulário de requerimento de Passaporte (obrigatório);
  2. O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
  3. O passaporte só pode ser tirado por brasileiros natos ou naturalizados (a Igualdade de Direitos não é suficiente);
  4. Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias, serão cancelados.
  5. Passaporte para estrangeiros ou "laissez passer": apresentar carteira de identidade de estrangeiro permanente, temporário ou asilado e os demais documentos solicitados (exceto os comprovantes de quitação do serviço militar e das obrigações eleitorais).

Documentação necessária para sua viagem

Para que sua viagem seja perfeita, não se esqueça da documentação necessária para ingressar no destino escolhido. Leia abaixo os documentos que você não pode deixar de levar em sua bagagem. Siga os passos e Boa Viagem!

Viagens Nacionais

Para todo território nacional o único documento necessário é o RG (cédula de identidade), na falta dele, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade desde que tenha foto.
Documentos necessários para Crianças e Adolescentes viajarem
Recomenda-se que a idade mínima para que um bebê viaje de avião seja de pelo menos sete dias de vida ou mais.
  • Para viagens nacionais os pais devem portar a certidão de nascimento do filho.
  • Para viagens internacionais a criança precisa de passaporte com visto.
Em vôos nacionais, menores de 12 anos precisam de autorização judicial quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis. A autorização não é exigida se a criança estiver junto de maiores de 21 anos com autorização dos responsáveis ou que sejam parentes próximos – irmãos, tios, avós e bisavós. Em geral, adolescentes de 12 a 18 anos com carteira de identidade ou certidão de nascimento podem viajar desacompanhados, mas a regra pode variar de acordo com o Juizado de Menores de cada área.
Em viagens internacionais, crianças e adolescentes necessitam de passaporte com visto para viajarem. Menores de 18 anos desacompanhados só podem viajar com autorização de ambos os pais. Caso o menor esteja com apenas um dos pais, deve ter a autorização do outro. Crianças com menos de 12 anos ficam aos cuidados de funcionários da empresa aérea, tanto a bordo como em terra.

Viagens pelo Cone Sul – Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai

Para ingressar em países como Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai o único documento necessário é o RG, a cédula de identidade. Mas se você quiser fazer compras no Free Shop dos aeroportos destes países, a apresentação do passaporte é obrigatória.

Viagens para outros países da América do Sul

Com excessão aos países do Cone Sul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) que só é necessário o RG como documentação obrigatória, para todos os demais países da América do Sul o passaporte é documento obrigatório para entrada nesses destinos.

Viagens para os demais países do mundo

Quando viajar para outros destinos ao redor do mundo, é necessário ter consigo o passaporte com visto e o RG(Cédula de Identidade), pois estes documentos podem ser-lhe exigidos para comprovar a sua identidade.

Visto

Providencie seu visto com antecedência, pois há países que demoram até 3 meses para concedê-lo. Através do sitewww.flot.com.br/utilidades/consulados.htm você encontra a relação de endereço dos principais consulados e embaixadas para solicitação de vistos.
Principais tipos de Visto
  • Visto de trânsito, geralmente válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade.
  • Visto de turista, para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas.
  • Visto de estudante, que permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país.
  • Visto diplomático, que confere à viagem status oficial e normalmente só está disponível para portadores de passaportes diplomático.
  • Visto de trabalho, permite excercer o trabalho formal no país.

Fonte: Agraben


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Cuidados com sua bagagem


Cuidados com sua bagagem

Excesso de bagagem

A franquia de bagagem está relacionada às condições da tarifa paga. Para consultar o limite de peso que cada bagagem deve ter entre em contato com o nosso Televendas, caso ainda não tenha finalizado sua compra. Caso tenha finalizado sua compra, entre em contato com a nossa Central de Atendimento, nossa equipe estará pronta para ajudá-lo.
Portadores de deficiência motora têm direito, além da franquia de acordo com a classe em que viajam, a levar uma cadeira de rodas, que será guardada no porão do avião, ou outro equipamento que auxilie na locomoção, que poderá ser guardado no porão ou despachado.

Extravio de bagagem

Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem – e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.
Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

Bagagem

Leve na mala
  • Peças leves, algumas especiais para usar á noite, shorts, camisetas, saia, blusa de frio, calças e roupas íntimas.
  • Xampus, condicionador, sabonete, escova de dente e cabelo, cremes (protetor solar) e perfumes em frascos pequenos.
  • Se estiver viajando com alguém coloque algumas peças de roupa na mala dela, e vice-versa, caso algum perca a bagagem, não ficará sem roupa.
  • Sapato confortável, chinelo e tênis para caminhadas.
  • Óculos de sol.
Deixe em casa
  • Jóias: Para evitar futuras preocupações.
  • Muitos sapatos: Eles só vão ocupar espaço na mala.
  • Roupas extravagantes: Leve somente roupas que podem fazer combinações.
  • Ferro de passar: Caso o hotel não tenha, coloque a roupa em um cabide dentro do banheiro, na hora do banho. O vapor do chuveiro desamassa a roupa.
  • Livros e guias muito pesados: Leve só o necessário.
Para viagem nacional
  • Leve roupas adequadas a estação.
Para viagem internacional
  • No exterior as pessoas se vestem de maneira simples. Você não precisa usar cada dia uma roupa. Leve roupas informais, mas caso haja algum imprevisto tenha sempre uma peça de gala.
  • Nos EUA e Europa a estação é contrária à do Brasil. Na bagagem de mão leve sempre uma peça de roupa, caso sua bagagem seja extraviada você estará prevenido.
  • Se você precisar declarar algum equipamento eletrônico, na saída do Brasil dirija-se à Receita Federal do aeroporto, levando o aparelho.
  • Identifique a sua bagagem com nome , endereço e telefone , ponha as etiquetas em lugares visíveis e também uma dentro da mala.

Horário

  • Esteja com todos os documentos em mãos ou na bagagem de mão ( Passaporte, RG, Passagem ou Voucher ).
  • Em longas viagens é recomendável o uso de roupas e sapatos confortáveis
  • Não comer em excesso e, beba muito líquido.
  • Preocupe-se com suas bolsas, carteiras, pacotes e malas. Não peça e não aceite que outras pessoas transportem suas malas.
  • Chegue com 3 horas de antecedência nos vôos internacionais e 2 horas para vôos nacionais. Nos vôos charter, o comparecimento é solicitado com 2 horas de antecedência.

Dinheiro

  • Não é aconselhável que você ande com todo seu dinheiro no bolso. Procure guardá-lo em cofres no hotel.
  • Em viagem ao exterior, procure levar Traveller’s checks, todos os bancos tem departamento de câmbio e farão a conversão na hora, os cartões de crédito internacionais são bem aceitos. O dólar é aceito internacionalmente.

Tabelas de medidas

Roupas Infantis
Brasil246810121416 +
EUA2-34-56-6x7-710121416
Europa2-34-56-78-910-11121414 +
Calçados Infantis
Brasil24-2526-272829303132
EUA7 1/28 1/29 1/210 1/211 1/212 1/213 1/2
Europa2425 1/22728293032
Vestidos, saias e casacos femininos
Brasil38404244464850----
EUA4681012141618
Europa3840424446485052
Blusas e suéteres femininos
Brasil38404244464850
EUA681012141618
Europa40424446485052
Calçados femininos
Brasil35---36---37---38---39
EUA34567891011
Europa343536373839404144
Ternos masculinos
Brasil---46---48---505254
EUA3436384042444648
Europa
Camisas masculinas
Brasil3537394041424344
EUA141515-1/21616-1/21717-1/218
Europa3638394142434445
*Calçados masculinos
Brasil39---4041---424344
EUA7,588,599,51010,511
Europa39---4041---424344



Fonte: Agraben



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O CONSÓRCIO


O Consórcio

No início da década de 60 (sessenta), com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a idéia de formar um grupo de amigos, com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que dele participassem. Surge, assim, no Brasil, o Consórcio, mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a aquisição de bens de consumo.
O consórcio constituiu-se como uma importante ferramenta para essa indústria recém instalada no País. Em 1967, a Willys Overland do Brasil (montadora de veículos) já possuía, em sua carteira de clientes, cerca de cinquenta e cinco mil consorciados. Portanto, o consórcio teve sua origem ligada à indústria automobilística, e durante muito tempo o automóvel foi seu único produto.
No final de 1979, o setor de consórcios inicia seus estudos para o lançamento de grupos referenciados em motocicletas, caminhões e eletroeletrônicos.
Hoje, inteiramente consolidado, o Sistema de Consórcios, viabiliza a aquisição de diversos produtos que vão desde bens de produção, a caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves, computadores, antenas parabólicas, pneus, motocicletas, passando pelos eletroeletrônicos, kits de casa pré-fabricada, imóveis, construção, reformas e até serviços turísticos.
Atualmente o Sistema de Consórcios representa os interesses de mais de 3 milhões de consorciados e é responsável pela movimentação de cerca de 14 bilhões de reais que corresponde a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tendo entregue aproximadamente 10 milhões de bens nos últimos dez anos.

O Consórcio:

O Consórcio é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas e/ou jurídicas, com a finalidade de formar poupança destinada à aquisição de bens e serviços turísticos, sendo a Administradora de Consórcios, responsável por reunir os consumidores interessados.

Administradora de Consórcio:


A Administradora de Consórcios é empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços turísticos. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.
Obrigações da administradora:
  • Agrupar pessoas com interesse comum de aquisição de bens ou serviços turísticos;
  • Promover a cobrança mensal;
  • Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;
  • Realizar mensalmente Assembléia Geral Ordinária destinada à contemplação e prestação de contas;
  • Convocar, quando necessária, Assembléia Geral Extraordinária (ex: bem retirado de fabricação);
  • Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado contemplado para a liberação do crédito;
  • Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;
  • Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;
  • Encerrar o grupo após entrega de todos os bens.

O BANCO CENTRAL:
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do Sistema.

Fonte: Agraben



O Sistema de Consórcios

O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.

O principio do Sistema de Consórcios é o seguinte: os cosorciados, também conhecidos por cotistas,  contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes  do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço. Portanto, consórcio é a arte de poupar em grupo. 

Se você não precisa de imediato de um determinado bem ou serviço e se puder aplicar parte de sua renda, aquela que não será utilizada como despesa, você tem o perfil de um poupador e, portanto, de um consorciado. 


O Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.

Administradora de Consórcios

A Administradora de Consórcios é empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil, que tem por objeto social organizar e administrar grupos de consórcio. Para quaisquer informações sobre administradoras consulte a ABAC por meio do site: www.abac.org.br, e-maill: abac@abac.org.br, telefone: (0xx11) 3231-5022 ou fax.: (0xx11) 3258-2064. 

ABAC/SINAC

As Administradoras de Consórcios que atuam no Brasil estão representadas por duas entidades de classe: a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Fundadas no final da década de 60, têm desempenhado papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados.

Essas entidades criaram no ano de 1981, serviço de atendimento ao consorciado destinado a prestar informações sobre a sistemática do Consórcio, além de buscar soluções para casos concretos.

Desde então, o serviço de atendimento ao consorciado tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

Recomendações para a Compra da Cota

Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;

Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado; Como se processará a contemplação, possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipaço de pagamento de presta~cões etc;

Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;

Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;

Entre em contato com a Administradora, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você; Você também pode entrar em contato com a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais (acesse o site: www.abac.org.br ou ligue 0xx11-3231.5022).

Formas de Participação no Grupo de Consórcio

O consumidor poderá aderir a um  grupo de Consórcio:

a) em formação: neste caso a administradora ainda esta reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

b) já formado (é aquele grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando):

b.1) cota vaga: essa cota está disponivel à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.

b.2) cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

Contrato de Participação no Grupo de Consórcio

O contrato de participação em grupo de consórcio criará vínculos entre os consorciados, e destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de bens ou serviços. Portanto, antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus  direitos e  obrigações.

No ato da assinatura do contrato, poderá ser cobrada importância a titulo de "taxa de adesão", que nada mais é do que uma  antecipação de taxa de administração, destinada ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas e remuneração de representantes e corretores, devendo ser deduzida do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Poderá ser cobrada, ainda, a primeira prestação devida ao grupo de Consórcio, nos termos do contrato.

Para efeito de segurança e controle, pague em cheque sempre nominal à administradora. Não se esqueca de exigir recibo correspondente às importâncias pagas.

Prazos de Duração dos Grupos - Bens e Serviços que Poderão ser Objeto do Contrato de Consórcio

O prazo de duração do grupo é o lapso de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento  do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.

O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis ou conjunto de bens móveis, em bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza. O grupo poderá ser, ainda,  constituído por bens ou serviços de preços diferenciados pertencentes a uma das seguintes classes: 

Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.

Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.

Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.

Classe IV: serviço de qualquer natureza.

Prestações

A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora, podendo ou não ser mensal. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e a taxa de administração.

EXEMPLO

COMO CALCULAR O FUNDO COMUM, A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E O FUNDO DE RESERVA

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:

a) Prazo de Duração do Plano: 50 meses;

b) Valor do Bem ou Serviço: R$ 24.000,00

c) Periodicidade dos Pagamentos: mensal;

d) Percentual de Fundo Comum Contratado: !00% (cobranca homogenea)

e) Taxa de Administração Total: 15%;

f) Fundo de Reserva Total: 2%.

a) Fundo Comum (FC): É o valor que todo consorciado paga para formar um fundo destinado a atribuir crédito para aquisição do bem ou serviço. Como a referência do Consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da assembléia de contemplação.

Normalmente a contribuição para o Fundo Comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (contribuição homogênea). No entanto, poderá a administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum (contribuição heterogenia), desde que o somatório destas contribuições seja igual a totalidade de fundo comum contratado.

Calculando o Fundo Comum - cobrança homogênea:


100%
(FC percentual contratado)
?
50 meses
(duração do grupo)
=
2%
(percentual mensal de
Fundo Comum )
       R$ 24.000,00
(valor do bem ou serviço)
   x
2%
(percentual do FC)
=
      R$ 480,00
(valor do FC)

b) Taxa de Administração (TA): A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do grupo até o seu encerramento. A taxa de administração não se confunde com os juros cobrados nas modalidades de financiamento e a administradora é livre para fixar seu percentual.

No exemplo abaixo, você poderá verificar que a taxa de 15% está diluída nos 50 meses do plano, resultando apenas 0,3% incidente mensalmente sobre o valor do bem ou servico contratado.

Calculando a Taxa de Administração - cobranca homogênea:


15%
(TA percentual contratado)
?
50 meses
(duração do grupo)
=
0,3%
percentual de TA
mensal
     R$ 24.000,00
(valor do bem)
x
0,3%
(percentual da TA)
=
        R$ 72,00
(valor da TA)

c) Fundo de Reserva (FR): Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações.

O consorciado estará sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio e o mesmo adotado para a taxa de administração. No exemplo abaixo, o fundo de reserva, também incidente sobre o valor do bem ou serviço contratado, está diluido nos 50 meses.

É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

Calculando o Fundo de Reserva


2%
(percentual de FR contratado)
?
50 meses
duração do
grupo
=
0,04%
percentual de FR
mensal
      R$ 24.000,00
(valor do bem)
x
0,04%
(percentual do FR)
=
         R$ 9,60
(valor do FR)

d) Seguro: Se previsto no contrato, o consorciado estará sujeito, ainda, ao pagamento de prêmios de seguro, nos termos do contrato. Como exemplo, podemos citar o seguro de quebra de garantia, o seguro de vida e o  seguro desemprego.

O seguro de quebra de garantia é contratado em favor do grupo e se destina a cobrir o inadimplemento no pagamento das prestações vincendas dos consorciados contemplados. O seguro de vida em grupo se destina a pagar as prestações vincendas em caso de falecimento do consorciado. Já o seguro desemprego visa garantir o pagamento de algumas prestações caso o cotista venha a perder o emprego.

Agora já estamos em condições de calcular a prestação mensal:


Valor do Bem ou servico: R$ 24.000,00


a) Fundo Comum:2,0 %
R$ 480,00
b) Taxa de Administração:0,3 %
R$ 72,00
c) Fundo de Reserva:0,04 %
R$ 9,60

------------
Prestação do Mês  =  FC   +   TA   +   FR   =
R$ 561,60

Obs.: No exemplo, não estão considerados prêmios de seguro.

Importante: Os percentuais de pagamento citados acima são meramente exemplificativos. Verifique sempre os percentuais constantes do contrato que você está assinando.

Antecipação de Pagamento de Prestação Mensal e do Saldo Devedor

Pagamento Antecipado de Prestações - verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordemée inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.

Liquidação do Saldo Devedor - o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participaç~]ao no grupo, com a consequente liberação das garantias fornecidas.

Importante: No caso de Consórcio de Imóvel o trabalhador não poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortizar prestações ou quitar seu saldo devedor junto à Administradora de Consórcio.


Fonte: http://www.abac.org.br



GLOSSÁRIO:

Para que você compreenda melhor todos os termos que geralmente são utilizados em negociações de consórcio, nós elaboramos este pequeno glossário que poderá lhe ser bastante útil, caso você ainda não esteja familiarizado com alguns destes termos.

Adesão
Pedido formal que o interessado faz à administradora para ingressar em grupo de consórcio (veja também proposta de adesão).

Administradora de Consórcios ou Administradora 
Pessoa jurídica autorizada pelo Poder Público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados.

Alienação Fiduciária 
Forma de garantir o pagamento de uma dívida, através da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica na posse do mesmo.

Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem, e ter, ainda, assim, de quitar o saldo restante de sua dívida, perda essa que é ocasionada por um tipo de ação judicial bastante rápida.


Âmbito
Abrangência do grupo (nacional ou local).

Assembléia Geral Extraordinária ou AGE
Reunião dos participantes em caráter extraordinário

Autorização de Faturamento
Documento expedido pela administradora, por solicitação do contemplado, que permite a aquisição de bem ou conjunto de bens.

Consorciado
Aquele que efetivamente já participa de grupo constituído.

Consorciado Ativo
Consorciado que mantém obrigações para com o grupo, inclusive aquele que antecipou todas as prestações, mas ainda não foi contemplado.

Contemplação
Atribuição ao consorciado do direito de utilizar crédito para compra de bem ou conjunto de bens.

Contemplado ou Consorciado Contemplado
Consorciado ao qual, por sorteio ou lance, for atribuído o direito de utilizar o crédito.

Cota
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.

Desistente
Consorciado não contemplado que solicita formalmente o seu afastamento do grupo.

Excluído
Consorciado não contemplado que deixa de pagar duas prestações, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual.

Fundo Comum
Soma de importâncias recolhidas pelos participantes que se destinam às contemplações.

Fundo de Reserva
Soma de recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas no instrumento de adesão

Grupo de Consórcio ou Grupo
União de participantes com o objetivo de possibilitar a cada um, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem ou conjunto de bens.

Prestação Mensal ou Prestação
Soma das importâncias que mensalmente o consorciado deve pagar.

Proposta de Adesão ou Proposta
É o pedido de ingresso no grupo de consórcio.

Saldo Devedor
É o total de valores que o consorciado tem em aberto, quer para com o grupo, quer para com a administradora.

Sociedade de Fato
É aquela que é formada, sem registro, e portanto, sem personalidade jurídica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.

Taxa de Adesão
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da taxa de administração.

Taxa de Administração
É a remuneração paga pelo consorciado à administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.

Fonte: Ferraz




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